OFÍCIO GP353/CMRJ
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 397, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Elite Florestal como de utilidade pública.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.189, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Elite Florestal, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/13/2021Despacho 12/13/2021
Publicação 12/14/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 13/12/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 397/2021. LEI Nº 7.189, DE 2021.
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12/14/2021Poder Executivo




   
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