OFÍCIO GP430/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2297, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Centelha Divina – Missão Religiosa Umbandista como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


NILTON CALDEIRA

Prefeito em exercício



LEI Nº 8.667, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Centelha Divina – Missão Religiosa Umbandista no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







NILTON CALDEIRA

Prefeito em exercício





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/08/2024Despacho 11/08/2024
Publicação 11/11/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 08/11/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2297, DE 2023. LEI Nº 8.667, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024. => 2024110381711/11/2024Poder Executivo




   
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