OFÍCIO GP165/CMRJ
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1696, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Gilberto, Dr. Marcos Paulo e Tarcísio Motta, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo prestar informações referentes aos diagnósticos de doenças causadas pela falta de saneamento básico.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, trinta dias antes de encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária Anual, relatório, dividido por Área de Planejamento - AP, apontando:

I - o quantitativo de casos diagnosticados como:

a) febre tifoide;

b) febre paratifoide;

c) shigelose;

d) cólera;

e) hepatite A;

f) amebíase;

g) giardíase;

h) leptospirose.

II – o quantitativo dos casos diagnosticados, relacionados no inciso I, dividido por idade:

a) zero a onze anos;

b) onze anos e um dia a dezessete anos;

c) dezessete anos e um dia a trinta anos;

d) trinta anos e um dia a sessenta anos;

e) maiores de sessenta anos.

III – nos casos de óbito em decorrência das enfermidades relacionadas no inciso I do art.1º deverá constar, ainda, o bairro onde o paciente residia.

Parágrafo único. Os relatórios exigidos nesta Lei justificarão as dotações orçamentárias previstas no Projeto de Lei Orçamentária para o ano seguinte.


Art. 2º O descumprimento da presente Lei poderá configurar crime de responsabilidade, conforme assevera o art. 112, VII, da Lei Orgânica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/02/2021Despacho 09/02/2021
Publicação 09/03/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 02/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1696/2020 - LEI Nº 7.025/2021 => 2021110030309/03/2021Poder Executivo




   
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