OFÍCIO GP184/CMRJ
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 1110, de 21 de maio de 2024, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1998-A, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos números de emergência da Polícia Militar – Disque 911 – Disque 112 – na forma que menciona”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.
Embora nobre e louvável a iniciativa legislativa, o Projeto apresentado não poderá lograr êxito, em razão dos vícios de inconstitucionalidade que o maculam.
Inicialmente, cabe registrar que a Constituição federal, através do seu art. 2º, consagra o princípio da separação dos poderes.
Nesse sentido, o que se pretende ver consagrado nesta proposta legislativa está afeto a ato de gestão do Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos.
Com efeito, o Poder Legislativo, ao determinar a obrigatoriedade da divulgação dos números de emergência da Polícia Militar nos veículos e órgãos municipais, viola ao disposto no art. 71, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ, o qual prevê a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a instituição de leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das Secretarias e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.
Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição federal, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1998-A, de 2023, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/12/2024Despacho 06/12/2024
Publicação 06/13/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.
Em 12/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 184/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 184/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 184/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 184/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2024110353920241103539
Red right arrow IconCOMUNICA VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 1998-A, DE 2023 => 2024110353906/13/2024Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.