OFÍCIO GP354/CMRJ
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 137, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação de carreiras de provimento efetivo da estrutura do quadro permanente de apoio da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI COMPLEMENTAR Nº 265, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a reestruturação de carreiras de provimento efetivo da estrutura do quadro permanente de apoio da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º O Quadro de Apoio da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro passa a compreender a carreira de Analista de Procuradoria, de nível de graduação superior, cujos requisitos de ingresso, especialidades e atribuições estão previstos no Anexo I.


CAPÍTULO II

DA CARREIRA DE ANALISTA DE PROCURADORIA


Art. 2º A carreira de Analista de Procuradoria será dividida entre as seguintes especialidades, conforme atribuições constantes do Anexo I:

I - Analista de Procuradoria – Especialidade Direito;

II - Analista de Procuradoria – Especialidade Administrativa;

III - Analista de Procuradoria – Especialidade Gestão;

IV - Analista de Procuradoria – Especialidade Comunicação;

V - Analista de Procuradoria – Especialidade Tecnologia da Informação.

§ 1º Os cargos existentes de Auxiliar de Procuradoria e Agente de Procuradoria passam a ser denominados Analista de Procuradoria, preservando-se o padrão remuneratório, a estrutura de classes e o quantitativo de cargos estabelecidos nos Anexos I e III da Lei Complementar n.º 132, de 20 de dezembro de 2013.

§ 2º Os atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar de Procuradoria e Agente de Procuradoria permanecerão em atuação na Especialidade Administrativa.

§ 3º Fica assegurada aos aposentados dos cargos anteriormente denominados pela Lei Complementar nº 132, de 20 de dezembro de 2013, como Auxiliar de Procuradoria e Agente de Procuradoria, que possuem paridade na forma da legislação vigente, a correlação com o cargo de Analista de Procuradoria.

§ 4º A especialidade para provimento dos cargos de Analista de Procuradoria e o respectivo quantitativo deverão ser justificados em processo administrativo e constar expressamente no respectivo Edital de Concurso Público.

Art. 3º Aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Analista da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro portadores de títulos, diplomas ou certificados oficiais de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, será concedido adicional de qualificação, nos termos do art. 35 da Lei Complementar n.º 132/2013.

§ 1º O adicional de que trata o caput deste artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.

§ 2º A aplicação do disposto no parágrafo anterior não poderá ensejar redução da remuneração dos servidores em exercício na data da publicação desta Lei e que tiverem o cargo renomeado.

§ 3º Eventual diferença de remuneração decorrente da aplicação do § 1º deste artigo será objeto de pagamento mensal por meio de rubrica denominada Verba Pessoal Não Identificada – VPNI, e será paga com recursos do Fundo Orçamentário Especial da PGM, instituído pela Lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985.

§ 4º O valor da rubrica VPNI será reduzido à medida e na proporção de eventuais futuros acréscimos nas demais rubricas constantes da remuneração, até que todo o seu valor original seja igualado à soma de tais acréscimos, quando então será extinta.


CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 4º O cargo de Engenheiro Civil, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 132, de 20 de dezembro de 2013, passa a ser denominado de Engenheiro.

§ 1º Os quantitativos de cargos das categorias de Engenheiro e Arquiteto constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 132, de 20 de dezembro de 2013, passam a ser de treze (13) e cinco (5), respectivamente.

§ 2º As atribuições e funções em Engenharia para provimento do cargo de Engenheiro serão definidas em Edital, conforme necessidade do serviço.

Art. 5º As atribuições legais do cargo de Assistente de Documentação são atualizadas na forma do Anexo II.

Parágrafo único. As atribuições e funções em Biblioteconomia ou Arquivologia para provimento do cargo de Assistente de Documentação serão definidas em Edital, conforme necessidade do serviço.

Art. 6º O artigo 35 da Lei Complementar nº 132, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES


ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ANALISTA DE PROCURADORIA

Analista de Procuradoria - Especialidade Direito

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições: Atividades que envolvam criatividade, supervisão, orientação, pesquisa e execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, de tarefas de natureza acessória e complementar, em apoio à atividade-fim da Procuradoria-Geral do Município, analisar processos administrativos; efetuar pesquisas sobre legislação e doutrina; coletar jurisprudência; colaborar na regularidade do cumprimento dos atos processuais, colaborar, sob supervisão de Procurador na feitura de minutas de peças processuais e consultivas e outras atribuições compatíveis com sua especialização.

Analista de Procuradoria - Especialidade Administrativa

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições: Atuar em processos administrativos, colaborar na regularidade do cumprimento dos atos processuais, executar trabalhos de natureza técnicos administrativas, elaborar relatórios e minutas de encaminhamento, elaborar planilhas e relatórios estatísticos, prestar informações e atendimento ao público em geral, executar quaisquer outros encargos de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinados pela autoridade superior.

Analista de Procuradoria - Especialidade Gestão

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas de Administração ou Economia.

Atribuições: Atividades de planejamento, organização, direção, coordenação e controle referentes à administração geral da Procuradoria-Geral do Município; elaborar estudos e análises financeiras e econômicas, bem como demais atividades correlatas à Administração e Economia; executar quaisquer outros encargos de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinados pela autoridade superior.

Analista de Procuradoria - Especialidade Comunicação

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas de Jornalismo, Comunicação, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas ou Marketing.

Atribuições: Elaborar textos para comunicação externa, interna bem como notícias para publicação no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Município; produção de clipping diário de notícias veiculadas na mídia e publicações de material com destaques do Diário Oficial do Município que sejam de interesse do órgão; atendimento à imprensa; manter contato direto com profissionais dos veículos de comunicação de massa— rádio, TV, site e jornais impressos —, para veiculação de notícias da PGM; assessorar e acompanhar os porta-vozes da Procuradoria- Geral do Município em entrevistas e coletivas de imprensa; monitorar, contabilizar e classificar matérias relativas ao órgão publicadas/veiculadas na imprensa e produzir relatórios; contribuir com a produção do plano de comunicação do órgão bem como de projetos a serem desenvolvidos pelas áreas; produção de conteúdo e gestão das redes sociais da Procuradoria-Geral do Município; produção de conteúdo para panfletos, cartazes e cartilhas informativas relacionadas a projetos a serem desenvolvidos pelo órgão; executar quaisquer outros encargos de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinados pela autoridade superior.

Analista de Procuradoria - Especialidade Tecnologia da Informação

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições: Planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para a implementação de soluções de Tecnologia da Informação, bem como prover e manter em funcionamento essa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações relacionadas à realização de auditorias de sistemas, desenvolver soluções e funcionalidades para os sistemas em funcionamento da Procuradoria Geral do Município, e, em especial suas integrações com os sistemas do Poder Judiciário; executar quaisquer outros encargos de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinados pela autoridade superior.


ANEXO II


Assistente de Documentação - Especialidade Biblioteconomia

Requisitos: Diploma de bacharelado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições: Tratar tecnicamente recursos informacionais: registrar, catalogar, classificar, elaborar linguagens documentárias, desenvolver e efetuar manutenção de bases de dados, gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação; reformatar suportes, migrar dados, desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos; desenvolver e elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais: selecionar, adquirir, armazenar, descartar, avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos; acompanhar, cadastrar e indexar os dispositivos legais publicados nos diários oficiais do Município do Rio de Janeiro e as representações de inconstitucionalidade dos atos municipais; disseminar seletivamente as informações publicadas nos diários oficiais municipais, necessárias ao exercício das atividades do Sistema Jurídico Municipal, através de alertas e boletins informativos; disponibilizar informação em qualquer suporte: localizar e recuperar informações, prestar atendimento personalizado, elaborar estratégias de buscas, intercambiar informações e documentos; normatizar as publicações editadas pelo Centro de Estudos (PG-CES); orientar, treinar e conscientizar os usuários na utilização dos recursos informacionais; atender ao cidadão em geral, preferencialmente nas consultas à legislação municipal.

Assistente de Documentação - Especialidade Arquivologia

Requisitos: Diploma de bacharelado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições: Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades que envolvem a gestão documental no âmbito da Procuradoria-Geral, considerando as atividades- fim e atividades-meio, os aspectos jurídicos relativos à constituição dos arquivos e as normas internacionais de descrição arquivística; estabelecer as diretrizes, normas e políticas ligadas à gestão eletrônica de documentos, incluindo o mapeamento do organograma institucional e a dinâmica do fluxo documental entre os departamentos, divisões e setores da PGM; participar ativamente do levantamento dos requisitos para os sistemas de gestão eletrônica de documentos, acompanhando, controlando e avaliando a implantação e funcionamento de sistemas de informação, notadamente o escopo, a execução, a implementação, a fase de testes, a integração, o acompanhamento e o treinamento de usuários; programar, controlar e executar as atividades relativas ao processamento técnico da documentação administrativa, processual e técnica, em especial às decorrentes da automação, processamento de dados, fluxos processuais, como também definir a migração de arquivos físicos e (ou) informáticos para suportes mais robustos; orientar e dar suporte aos trabalhos de indexação do acervo processual e administrativo e o treinamento de usuários; participar da governança de novas tecnologias de preservação da informação, com vistas à atualização, à utilização, à confidencialidade e conservação do acervo, seja este físico ou virtual; produzir, editar e homologar instrumentos de pesquisa, relatórios especializados, formulários, guias, matrizes arquivísticas, manuais de procedimentos e de divulgação do acervo arquivístico; gerenciar, coordenar e fiscalizar as atividades de consultas e empréstimos da documentação técnica, administrativa e processual, disponibilizando o trânsito eficiente de documentos e os respectivos prazos de retenção; constituir, integrar e gerenciar a Comissão de Avaliação de Documentos (CAD); elaborar os seguintes instrumentos de gestão: vocabulário controlado, plano [código] de classificação, tabelas de indexação e de temporalidade e destinação de documentos, estabelecendo os critérios de amostragem para a guarda de documentos de arquivo; controlar e administrar as atividades de transferência, recolhimento e (ou) descarte dos documentos administrativos, observadas as normas vigentes; participar do planejamento dos programas de prevenção de sinistros e de conservação preventiva do acervo documental.



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/20/2023Despacho 10/20/2023
Publicação 10/23/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 a 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 20/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 354/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 354/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 354/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 354/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2023110288920231102889
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 2023 - LEI COMPLEMENTAR Nº 265, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. => 2023110288910/23/2023Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.