OFÍCIO GP320/CMRJ
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 1349, de 15 de agosto de 2024, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 2079-A, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Santos e Vitor Hugo, que “Acrescenta dispositivo na Lei nº 691, de 1984, para incluir isenção tributária da taxa de uso de área pública para templos de qualquer culto”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Embora nobre e louvável a iniciativa legislativa, o Projeto apresentado não poderá lograr êxito, em razão dos vícios de inconstitucionalidade que o maculam.

Com efeito, a inclusão da alínea “k” ao inciso II do art. 98-A da Lei nº 691, de 1984 é matéria de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, conforme regra constante no art. 71, inciso II, alínea “c” c/c o art. 44, inciso V da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.

Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
Ademais, a presente proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário-financeiro em decorrência da renúncia de receita, conforme preconiza o art. 113 do ADCT c/c o art. 14 da Lei da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, in verbis:
Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição federal, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 2079-A, de 2023, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/05/2024Despacho 09/05/2024
Publicação 09/06/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 05/09/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Red right arrow IconCOMUNICA VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 2079-A, DE 2023. => 2024110369609/06/2024Poder Executivo




   
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