Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 299, de 27 de maio de 2022, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1094, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler, que “Dá o nome de Tia Hilda Macedo (1952/2022) à Creche Municipal Mãos Pequenas, localizada na Rua Nelson Piahuy Dourado, nº 510, no bairro de Paciência.”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento. Inicialmente, cabe registrar que de acordo com o art. 14, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, o qual explicita que o Município goza de autonomia administrativa, entre outros aspectos, pela administração própria dos assuntos de interesse local, cabendo-lhe a competência para legislar sobre ditos temas, sendo de iniciativa do Prefeito as leis que versem sobre política, planos e programas municipais, locais e setoriais de desenvolvimento. Com efeito, o ato de nomear equipamentos públicos é matéria afeta ao Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos, inexistindo qualquer traço de generalidade e abstração que possa suscitar o exercício da competência nuclear do Poder Legislativo. Desta feita, a proposição significa intromissão do Poder Legislativo Municipal em seara que não lhe é própria, vez que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal. Destarte, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição federal, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente. Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1094, de 2022, em função do vício de inconstitucionalidade que o macula. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
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