OFÍCIO GP306/CMRJ
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 268, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Marcos Braz e Marcio Ribeiro, que “Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar com intuito de combater o bullying infantil e dá outras providências.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.139, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, a campanha de combate ao bullying infantil nos veículos utilizados para o transporte de estudantes no âmbito do Município.

Art. 2º A campanha consistirá na afixação de cartazes com linguagem acessível ao público infantil no interior dos veículos de transporte escolar conscientizando sobre os malefícios físicos e psicológicos gerados nas vítimas da prática de bullying.

Parágrafo único. O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos deverá respeitar o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e as legislações relacionadas ao tema.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/24/2021Despacho 11/24/2021
Publicação 11/25/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 24/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 268, DE 2021. LEI Nº 7.139, DE 2021. => 2021110052311/25/2021Poder Executivo




   
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