Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.649, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Parágrafo único. O ofício de informação ou a comunicação digital dirigida à Delegacia de Polícia de Proteção ao Meio Ambiente deverá conter as seguintes informações:
I - qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento;
II - relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
Art. 2º O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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