EMENTA:
RESPOSTA AO OFÍCIO GVRAF Nº 305/2021
OFÍCIO
SMDEIS/GAB
Nº
.
Rio de Janeiro,
25
de
março
de
2021
Ref: Ofício GVRAF nº 305/2021
Em atendimento à solicitação de informação de que trata o ofício em epígrafe, vimos informar que, nos termos do Anexo Único, alínea "b", do
Projeto de Lei nº 117/2021
, encaminhado a esta nobre Casa Legislativa, a atividade econômica de "Casas de Festa", aí incluídas as "Casas de Festa Infantis" está contemplada nos benefícios previstos na Iniciativa "Auxílio Empresa Carioca" estabelecida no referido PL nº 117/2021.
Sendo o que nos cabia para o momento, aproveito o ensejo para renovar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Chicão Bulhões
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação
Ofício GVRAF nº 305-2021.pdf
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
03/25/2021
Despacho
03/25/2021
Publicação
03/26/2021
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
5/6
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 25/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº .
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº .
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20211100035
RESPOSTA AO OFÍCIO GVRAF Nº 305/2021 => 20211100035
03/26/2021
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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