OFÍCIO SMDEIS/GAB.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2021


Ref: Ofício GVRAF nº 305/2021

Em atendimento à solicitação de informação de que trata o ofício em epígrafe, vimos informar que, nos termos do Anexo Único, alínea "b", do Projeto de Lei nº 117/2021, encaminhado a esta nobre Casa Legislativa, a atividade econômica de "Casas de Festa", aí incluídas as "Casas de Festa Infantis" está contemplada nos benefícios previstos na Iniciativa "Auxílio Empresa Carioca" estabelecida no referido PL nº 117/2021.
Sendo o que nos cabia para o momento, aproveito o ensejo para renovar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,

Chicão Bulhões
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação

Ofício GVRAF nº 305-2021.pdf Ofício GVRAF nº 305-2021.pdf



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/25/2021Despacho 03/25/2021
Publicação 03/26/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 25/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconRESPOSTA AO OFÍCIO GVRAF Nº 305/2021 => 2021110003503/26/2021Poder Executivo




   
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