Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
LEI Nº 7.055, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Autores: Vereadores Dr. Rogerio Amorim e Cesar Maia.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia Municipal de Prevenção ao AVC (Acidente Vascular Cerebral) a ser celebrado no dia 29 de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Despacho: