OFÍCIO GP101/CMRJ
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1158, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro, que “Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Anguillara Veneta na Itália como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.885, DE 22 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Anguillara Veneta na Itália como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam incluídos nos incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio entre a Cidade de Anguillara Veneta e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/22/2023Despacho 05/22/2023
Publicação 05/23/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:



Comissões a serem distribuidas

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1158, DE 2022. LEI Nº 7.885, DE 2023. => 2023110257005/23/2023Poder Executivo




   
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