OFÍCIO GVTB274
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2022


Dirijo-me a V. Exa. a fim de solicitar a republicação do Projeto de Lei nº 1522/2022, para corrigir equívocos da referida proposição, conforme apontamentos realizadas pela Consultoria e Assessoramento Legislativo.

Renovo, na oportunidade, protestos de estima e elevado apreço.


Atenciosamente,

TÂNIA BASTOS
Vereadora - REPUBLICANOS


(*) O texto enviado em anexo se encontra publicado na Seção Projetos de Lei desta edição do DCM.



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Texto Corrigido:


PROJETO DE LEI Nº 1522/2022
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo poderá prestar assistência integral às mulheres assegurado o atendimento especializado em estado de climatério ou pós-climatério na rede municipal de saúde.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, configura-se:

I- climatério: período de transição em que a mulher passa da fase reprodutiva para a fase de pós-menopausa, que gera uma diminuição das funções ovarianas, fazendo com que os ciclos menstruais se tornem irregulares, até cessarem por completo, iniciando por volta dos quarenta anos e se estende até os sessenta e cinco anos;

II- menopausa: última menstruação, fato que ocorre durante o climatério, iniciando em média aos quarenta e cinco anos.

Art. 2º O Poder Executivo poderá implementar ações afirmativas e políticas públicas que visem contribuir para a garantia da qualidade de vida das mulheres.

Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias, convênios ou acordos, com a iniciativa privada, em todas as esferas de Poder, com o objetivo de mobilizar e potencializar os recursos humanos e financeiros necessários para assegurar assistência integral aos direitos e deveres amparados nesta Lei.

Art. 3° A regulamentação da presente Lei deverá assegurar o atendimento especializado na rede municipal de saúde, conforme as seguintes diretrizes:

I- abordagem clínica com atenção humanizada à mulher;

II- anamnese, exames físicos, laboratoriais e complementares, incluindo a mamografia e ultrassonografia mamária, preventivos do câncer do colo do útero, ultrassonografia transvaginal e densitometria óssea;

III- promoção da saúde e medidas preventivas aplicadas ao climatério, incluindo as orientações sobre a alimentação saudável, manutenção do peso e IMC (Índice de Massa Corporal), atividade física, saúde bucal, cuidados com a pele, autocuidado e preventivos em geral;

IV- saúde reprodutiva e doenças sexualmente transmissíveis no climatério;

V- atenção a agravos à saúde mais frequentes no climatério, incluindo a indisposição, hipotireoidismo, doenças cardiovasculares, hipertensão arterial, obesidade, diabetes mellitus, transtornos psicossociais, alterações gastrointestinais, alteração urogenitais, alterações da saúde bocal e efeitos do tabagismo;

VI- atenção ao câncer no climatério;

VII- atenção à osteoporose;

VIII- opções terapêuticas no climatério, incluindo a terapia hormonal, tratamento medicamentoso não-hormonal, medicina natural e fitoterapia;

IX- atenção psicossocial e ministração de palestras.

Parágrafo único. Os órgãos competentes poderão desenvolver ações informativas de divulgação deste ciclo hormonal, por meio de materiais impressos ou digitais, seminários , rodas de conversas, palestras e outras formas, com vistas a esclarecer essa etapa na vida da mulher.

Art. 4º O órgão competente realizará o sistema de avaliação das ações com a participação efetiva da sociedade civil feminina nas políticas públicas, com a devida publicidade desses resultados estatísticos, garantindo a transparência na aplicação desta Lei.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá criar e regulamentar o Fundo Especial de Políticas Públicas para as Mulheres, para o cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/25/2022Despacho 10/25/2022
Publicação 10/26/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação da autora da matéria, republique-se o PL n° 1522/2022 conforme texto encaminhado em anexo. .
Em 25/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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