Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2067, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Nanismo Brasil - ANNABRA como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 8.134, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Nanismo Brasil - ANNABRA como de utilidade pública. Autor: Vereador Marcio Ribeiro. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação de Nanismo Brasil – ANNABRA no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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