OFÍCIO GP111/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1101, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Carlo Caiado, Tainá de Paula, Vitor Hugo, Prof. Célio Lupparelli, Tarcísio Motta, Alexandre Isquierdo, Thais Ferreira, Rocal, Inaldo Silva, Dr. Marcos Paulo, Felipe Michel, Eliseu Kessler, Eliel do Carmo, Welington Dias, Vera Lins, Dr. Carlos Eduardo, Tânia Bastos, João Mendes de Jesus, Paulo Pinheiro, Monica Benicio, Dr. Gilberto, Átila A. Nunes, Luciano Medeiros, Teresa Bergher, Marcelo Diniz, Jorge Felippe, Chico Alencar e Zico, que “Denomina a escadaria principal da sede da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro como Escadaria Idalício Manoel de Oliveira Filho "Seu Idalício" (Jornalista e Servidor Público Municipal/1928 - 2022)”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 7.330, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada como Escadaria Idalício Manoel de Oliveira Filho "Seu Idalício" (Jornalista e Servidor Público Municipal / 1928 - 2022), a escadaria principal da sede da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no bairro da Cidade Nova.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/28/2022Despacho 04/28/2022
Publicação 04/29/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 28/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1101, DE 2022. LEI Nº 7330, DE 2022. => 2022110079304/29/2022Poder Executivo




   
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