Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1949, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo e Luciano Medeiros, que “Inclui o Mês Novembro Verde no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
LEI Nº 8.125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui o Mês Novembro Verde no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autor: Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo e Luciano Medeiros. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Novembro Verde, de divulgação sobre a ostomia, a ser realizado anualmente no mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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