OFÍCIO GP51/CMRJ
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2281, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, que “Dispõe sobre a criação do Corredor Cultural e Turístico na área que menciona no bairro de Jacarepaguá e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.291, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece a criação do Corredor Cultural e Turístico de Jacarepaguá, no trecho da Estrada Rodrigues Caldas entre o Largo da Taquara e o Núcleo Histórico da Colônia Juliano Moreira, de forma a fomentar o turismo na região.

Parágrafo único. A delimitação da área do Corredor Cultural está descrita no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Corredor Cultural e Turístico de Jacarepaguá compreende, entre outros equipamentos:

I - Fazenda da Taquara;

II - Casa de Cultura de Jacarepaguá;

III - Aqueduto Rio Grande;

IV - Reminiscência do patrimônio arquitetônico histórico do Engenho Novo da Taquara;

V - Igreja Nossa Senhora dos Remédios;

VI - Museu do Bispo do Rosário de Arte Contemporânea; e

VII - Colônia Juliano Moreira.

Art. 3º A área definida nesta Lei será considerada Área de Especial Interesse Cultural – AEIC, na forma da legislação urbanística.

Art. 4º Os estabelecimentos e equipamentos instalados no Corredor Cultural e Turístico poderão utilizar esta denominação como referência.

Art. 5º O Corredor Cultural e Turístico será incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro.

Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com o setor privado e com outros entes da Federação para fomentar as atividades na região.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Lei nº 8.291 24 - Anexo Único.pdfLei nº 8.291 24 - Anexo Único.pdf



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/18/2024Despacho 04/18/2024
Publicação 04/19/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 18/04/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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