OFÍCIO GP448/CMRJ
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1289, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Luiz Ramos Filho, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Focinhos de Luz como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 7.657, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluída a Associação Focinhos de Luz no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/21/2022Despacho 11/21/2022
Publicação 11/22/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 21/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 448/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 448/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 448/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 448/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2022110125620221101256
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1289, DE 2022 - LEI Nº 7.657, DE 2022. => 2022110125611/22/2022Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.