OFÍCIO GP290/CMRJ
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 371, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta, Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Monica Benicio, Paulo Pinheiro, Thais Ferreira, William Siri, Prof. Célio Lupparelli, Carlo Caiado, Welington Dias, Tainá de Paula, Dr. Carlos Eduardo, Celso Costa, Reimont, Jorge Felippe, Cesar Maia, Jones Moura, Marcio Santos e Marcio Ribeiro, que “Dá o nome de Rua Nelson Sargento a logradouro localizado no Bairro de Mangueira.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.123, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua Nelson Sargento (cantor e compositor, 1924-2021) ao logradouro público hoje conhecido como Rua Projetada 1 do PAA 12461 (Projeto de Alinhamento para abertura de variante da Avenida Bartolomeu Gusmão, junto à Linha Férrea), localizado no Bairro de Mangueira, conforme Anexo Único.

Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


ANEXO ÚNICO

Lei_7123_21 - Anexo Único.pdf Lei_7123_21 - Anexo Único.pdf




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/18/2021Despacho 11/18/2021
Publicação 11/19/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 18/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 371, DE 2021. LEI Nº 7.123, DE 2021. => 2021110050511/19/2021Poder Executivo




   
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