OFÍCIO GP151/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2559, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Carlos Bolsonaro, Teresa Bergher, Pedro Duarte e Dr. Rogerio Amorim, que “Inclui o Dia de solidariedade da população carioca ao Estado e ao Povo de Israel em função dos ataques de 7 de outubro de 2023 pelo grupo terrorista Hamas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

LEI Nº 8.383, DE 28 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a seguinte data de memória e solidariedade no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010:

Dia de solidariedade da população carioca ao Estado e ao Povo de Israel em função dos ataques de 7 de outubro de 2023 pelo grupo terrorista Hamas, a ser rememorado, anualmente, no dia 7 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/28/2024Despacho 05/28/2024
Publicação 05/29/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10/11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 28/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2559, DE 2023. LEI Nº 8.383, DE 28 DE MAIO DE 2024. => 2024110322705/29/2024Poder Executivo




   
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