OFÍCIO GP239/CMRJ
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 240, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Monica Benicio, Thais Ferreira, Tainá de Paula, Veronica Costa, Teresa Bergher, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Tânia Bastos, Átila A. Nunes, Dr. Marcos Paulo, Vitor Hugo, Dr. Carlos Eduardo, Rocal, Jorge Felippe, Vera Lins, Tarcísio Motta e Reimont, que “Inclui o Dia Municipal de Luta pelo Fim do Feminicídio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.072, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia Municipal de Luta pelo Fim do Feminicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 25 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/19/2021Despacho 10/19/2021
Publicação 10/20/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 19/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 240, DE 2021. LEI Nº 7.072, DE 2021. => 2021110041710/20/2021Poder Executivo




   
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