OFÍCIO GP397/CMRJ
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1106, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Welington Dias e Marcelo Arar, que “Institui no Município o Programa Pequenos Atletas”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.612, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei institui o Programa Pequenos Atletas para o reconhecimento de crianças com habilidades esportivas.

Parágrafo único. O programa mencionado no caput consiste em conjugações de ações e parceria entre a Administração Municipal, clubes esportivos e outras instituições privadas com o objetivo de possibilitar aos alunos de escolas municipais demonstrarem suas habilidades para eventuais patrocínios e competições.

Art. 2º O órgão competente promoverá competições esportivas no âmbito da rede municipal de educação com o objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas.

Art. 3º As crianças selecionadas para as competições poderão receber incentivos por meio de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/20/2022Despacho 10/20/2022
Publicação 10/21/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 20/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1106, DE 2022. LEI Nº 7.612, 2022. => 2022110119610/21/2022Poder Executivo




   
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