EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1003, DE 2022. LEI Nº 7401, DE 2022.
OFÍCIO
GP
Nº
191/CMRJ
Rio de Janeiro,
3
de
junho
de
2022
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1003, de 2022
, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Ribeiro, Reimont e Luciano Medeiros, que
“Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Madureira Esporte Clube como de utilidade pública”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.401, DE 3 DE JUNHO DE 2022.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Madureira Esporte Clube como de utilidade pública.
Autores: Vereadores Marcio Ribeiro, Reimont e Luciano Medeiros.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Madureira Esporte Clube no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
06/03/2022
Despacho
06/03/2022
Publicação
06/06/2022
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
6
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 03/06/2022
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 191/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 191/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20221100918
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1003, DE 2022. LEI Nº 7401, DE 2022. => 20221100918
06/06/2022
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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