OFÍCIO GVJF059
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021


Solicito a Vossa Excelência a republicação do Projeto de Lei nº 393/2021 que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERA DE RÉ NOS CAMINHÕES DE COLETA DE LIXO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB”, publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro de 15 de junho de 2021, nº 106, página 12, tendo em vista a necessidade de adequação na redação do referido projeto.

Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,

Vereador JORGE FELIPPE

(*) O texto em anexo está publicado na Seção Projetos de Lei desta edição do DCM.



Texto Original:



Legislação Citada


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/14/2021Despacho 10/14/2021
Publicação 10/15/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 64/65 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


PROJETO DE LEI Nº 393/2021




Autor: VEREADOR JORGE FELIPPE



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º O Poder Executivo poderá editar as medidas necessárias para instalação de câmeras de ré em todos os caminhões de coleta de lixo da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb que vierem a ser adquiridos pelo município.

Parágrafo único. Nos caminhões já existentes, a instalação do referido sistema poderá implantar de forma gradativa no prazo de 3 (três) meses.

Art. 2º A câmera de ré instalada nos caminhões de coleta poderão ser integradas ao sistema de comunicação central da Companhia Municipal de Limpeza Urbana, para geração e transmissão de imagens dos caminhões em formato digital.

Art. 3º As imagens poderão ser arquivadas por um período mínimo de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas para atender a demanda judicial e administrativa.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 14 de outubro de 2021.


Vereador JORGE FELIPPE

JUSTIFICATIVA


O presente projeto visa a segurança dos trabalhadores garis que relatam a insegurança que vivem no dia a dia da coleta de lixo pela cidade. Enquanto recolhem o lixo, o motorista que conduz o caminhão por muitas vezes não consegue enxergar os trabalhadores na parte traseira do veículo, o que segundo relatos, já ocasionou sérios acidentes destes trabalhadores. Uma medida simples com a instalação de câmeras de ré poderá evitar acidentes e até mesmo óbitos destes trabalhadores, trazendo mais segurança para os garis.

Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação em tela, republique-se o PL n° 393/2021 conforme texto encaminhado em anexo..
Em 14/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconSOLICITA REPUBLICAÇÃO DO PL 393/2021 => 2021110040910/15/2021Vereador Jorge Felippe




   
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