OFÍCIO GP51/CMRJ
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 109, de 29 de abril de 2021, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 131, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes, que “Modifica o calendário de vacinação contra a Covid-19 para que inclua como grupo prioritário as pessoas transplantadas e dá outras providências.”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Não obstante a nobre intenção do Ilustre Vereador a matéria foge de sua competência legislativa, de forma que o Projeto padece da mácula insanável da inconstitucionalidade pelas razões abaixo expostas.

A proposição em pauta denota notória interferência, não autorizada pela Constituição federal, do Poder Legislativo em matéria cuja iniciativa é privativa de Chefe do Poder Executivo.

Cumpre lembrar que de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ há evidente vício de legalidade, eis que criar prioridade de vacinação de pessoas transplantadas na vacinação da COVID-19 se enquadra como instituição de programa, sendo matéria de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor, com exclusividade, sobre os planos e programas municipais, conforme regra constante no seu art. 71, inciso II, alínea “e” c/c o art. 44, inciso III.

Ademais, cumpre ressaltar que a Secretaria Municipal de Saúde - SMS já estabeleceu os critérios técnicos para definir as prioridades para vacinação contra a COVID-19, não sendo adequada a interferência por meio de Projeto de Lei.

Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, o Legislativo Municipal ofendeu o princípio da separação e harmonia entre os Poderes estabelecido no art. 2º da Constituição federal e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 131, de 2021, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/18/2021Despacho 05/18/2021
Publicação 05/19/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e a Comissão de Justiça e Redação.
Em 18/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação

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