Documento disponível em nova base, acompanhar no link ao lado.


OFÍCIO GP Nº 505/CMRJ
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2829, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Cultural Lanchonete - Lanchonete”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.741, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Associação Cultural Lanchonete - Lanchonete no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/13/2024Despacho 12/13/2024
Publicação 12/16/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 13/12/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 505/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 505/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 505/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 505/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2024110390020241103900
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2829, DE 2024. LEI Nº 8.741, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. => 2024110390012/16/2024Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.