OFÍCIO GP269/CMRJ
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 310, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins, que “Inclui a Semana do Empreendedorismo Feminino no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


CARLO CAIADO
Prefeito em exercício

À
Excelentíssima Senhora
Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.099, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente na semana do dia 19 do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






CARLO CAIADO
Prefeito em exercício




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/03/2021Despacho 11/03/2021
Publicação 11/04/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 03/11/2021
VEREADORA TÂNIA BASTOS - no exercício da Presidência


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 310/2021 - LEI Nº 7.099, DE 2021 => 2021110046211/04/2021Poder Executivo




   
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