LEI Nº 8.357, DE 21 DE MAIO DE 2024.
Parágrafo único. A Calçada da Fama homenageará importantes artistas, atores, atrizes, cantores, cantoras, compositores, teatrólogos, cineastas, que tenham promovido importante obra artística em nossa Cidade e/ou País.
Art. 2° A Calçada da Fama será criada no passeio existente na Avenida Rio Branco, entre as Avenidas República do Chile e Almirante Barroso e as Ruas Araújo Porto Alegre e Evaristo da Veiga, defronte o Clube Naval e o Theatro Municipal, no bairro do Centro, conforme mapa do Anexo Único desta Lei.
Art. 3° O Poder Executivo adotará, por meio do órgão competente, os critérios para escolha dos(as) homenageados(as).
Art. 4° A Calçada da Fama, no bairro do Centro, será incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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