OFÍCIO GP124/CMRJ
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2513, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado e Felipe Michel, que “Dispõe sobre a criação da Calçada da Fama da Cidade do Rio de Janeiro, no bairro do Centro, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

LEI Nº 8.357, DE 21 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei estabelece a criação da Calçada da Fama da Cidade do Rio de Janeiro, no bairro do Centro, com a finalidade de registrar e perpetuar, para a história e a eternidade, importantes nomes da Cultura de nossa Cidade e País, promovendo a colocação de blocos de concreto com “estrelas de granito” ao centro deste, com o nome e a atividade principal do(a) homenageado(a), num passeio específico, conforme art. 2° da presente Lei.

Parágrafo único. A Calçada da Fama homenageará importantes artistas, atores, atrizes, cantores, cantoras, compositores, teatrólogos, cineastas, que tenham promovido importante obra artística em nossa Cidade e/ou País.

Art. 2° A Calçada da Fama será criada no passeio existente na Avenida Rio Branco, entre as Avenidas República do Chile e Almirante Barroso e as Ruas Araújo Porto Alegre e Evaristo da Veiga, defronte o Clube Naval e o Theatro Municipal, no bairro do Centro, conforme mapa do Anexo Único desta Lei.

Art. 3° O Poder Executivo adotará, por meio do órgão competente, os critérios para escolha dos(as) homenageados(as).

Art. 4° A Calçada da Fama, no bairro do Centro, será incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


ANEXO ÚNICO






Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/21/2024Despacho 05/21/2024
Publicação 05/22/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 21/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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