Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ao propor a criação do Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Riachuelo, além de fomentar o comércio local, busco ainda possibilitar a organização, o ordenamento e os estímulos necessários ao pleno desenvolvimento da gastronomia, da cultura e do lazer da região, a fim de gerar empregos, renda e inúmeras oportunidades.
Portanto, diante do potencial para o lazer, da relevância cultural e de uma enorme diversidade gastronômica, sintetizados nesta proposição, submeto à apreciação dos Senhores, reiterando que o apoio dos nobres à aprovação é imprescindível.
Informações Básicas
Despacho: