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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 02/2021, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 26/2021, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DE DISPONIBILIZAREM FUNCIONÁRIO DEVIDAMENTE TREINADO PARA COMUNICAÇÃO UTILIZANDO A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS”, ao Projeto de Lei Nº 1413/2015, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE UM PROFISSIONAL DE LIBRAS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS"..
Em 10/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente
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