(...)
Certa do seu pronto acolhimento, aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
TAINÁ DE PAULA VEREADORA
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos
Art. 2° (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - reconhecer e formalizar as casas religiosas de matriz africana.”
Despacho: