OFÍCIO GP127/CMRJ
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 737-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Tânia Bastos, Vitor Hugo e Vera Lins, que “Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES







Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro




LEI Nº 7.346, DE 5 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido como permanente o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down, que terá validade indeterminada, no Município.

Parágrafo único. Em caso de desejo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, por situações de mudança do grau do autismo, o laudo pode ser revisto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 737/2021

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/05/2022Despacho 05/05/2022
Publicação 05/06/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 05/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 737-A/2021 - LEI Nº 7.346, DE 2022. => 2022110082205/06/2022Poder Executivo




   
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