OFÍCIO GP262/CMRJ
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2493-A, de 2023, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa, que “Institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 14.682, de 2023, que cria o Selo Empresa Amiga da Mulher”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.483, DE 15 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, que cria o selo Empresa Amiga da Mulher.

Parágrafo único. O selo Empresa Amiga da Mulher tem a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Art. 2º O selo Empresa Amiga da Mulher será conferido a sociedades empresárias que cumpram ao menos dois dos seguintes requisitos:

I - reservem percentual mínimo de dois por cento do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;

II - possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;

III - adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento; ou

IV - garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 3° Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/15/2024Despacho 07/15/2024
Publicação 07/16/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
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Em 15/07/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2493-A, DE 2023. LEI Nº 8.483, DE 15 DE JULHO DE 2024. => 2024110363007/16/2024Poder Executivo




   
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