OFÍCIO GP183/CMRJ
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1602, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Thais Ferreira e Paulo Pinheiro, que “Inclui a Semana de Aleitamento Humano no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 7.961, DE 3 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal do Aleitamento Humano, a ser comemorada anualmente no período de 1º a 7 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/03/2023Despacho 07/03/2023
Publicação 07/04/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 03/07/2023
VEREADORA TÂNIA BASTOS - no exercício da Presidência


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1602, DE 2022.LEI Nº 7.961, DE 3 DE JULHO DE 2023. => 2023110268507/04/2023Poder Executivo




   
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