EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 883, DE 2021. LEI Nº 7.350, DE 2022.
OFÍCIO
GP
Nº
131/CMRJ
Rio de Janeiro,
5
de
maio
de
2022
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 883, de 2021
, de autoria do Senhor Vereador Felipe Boró, que
“Inclui a Semana Municipal de Práticas Integrativas e Complementares no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.350, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Inclui a Semana Municipal de Práticas Integrativas e Complementares no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Felipe Boró.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal de Práticas Integrativas e Complementares, em toda primeira semana do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
05/05/2022
Despacho
05/05/2022
Publicação
05/06/2022
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
3
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 05/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 131/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 131/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20221100826
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 883, DE 2021. LEI Nº 7.350, DE 2022. => 20221100826
05/06/2022
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.