OFÍCIO GP108/CMRJ
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2572, de 2023, de autoria das Senhoras Vereadoras Teresa Bergher e Monica Cunha, que “Inclui o Dia em Memória às Vítimas da Chacina da Candelária no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.340, DE 13 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia em Memória às Vítimas da Chacina da Candelária, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/13/2024Despacho 05/13/2024
Publicação 05/14/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 13/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA A SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 2572, DE 2023. LEI N° 8.340, DE 13 DE MAIO DE 2024. => 2024110317805/14/2024Poder Executivo




   
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