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PROJETO DE LEI754/2018
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Até o ano de 2030, o Poder Público Municipal fica obrigado a pautar suas políticas públicas pelas metas que compõem os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotando a Agenda 2030, conforme compromisso subscrito pela República Federativa do Brasil na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável.

Parágrafo único. Considera-se Poder Público Municipal o Poder Legislativo, aqui representado pela Câmara Municipal e o pelo Tribunal de Contas do Município, e o Poder Executivo, com seus órgãos, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I – Agenda 2030: documento elaborado pela Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, composto de uma declaração, 17 (dezessete) objetivos e 169 (Cento e sessenta e nove) metas;
II – desenvolvimento sustentável: nível de desenvolvimento difuso capaz de suprir as necessidades da geração atual sem comprometer a capacidade de atendimento das necessidades das futuras gerações;
III – políticas públicas municipais: programas, ações e atividades planejadas e realizadas direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal para garantir aos cidadãos do município o acesso a direitos constitucionais; e
IV – Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável: reunião de líderes mundiais realizada em setembro de 2015, na sede da ONU - Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque – EUA, para discutir e programar o desenvolvimento sustentável das nações.

Art. 3º São Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a serem alcançados pelas políticas públicas municipais até o ano de 2030:

I – ODS 1: erradicação da pobreza;
II – ODS 2: fome zero e agricultura sustentável;
III – ODS 3: saúde e bem-estar;
IV – ODS 4: educação de qualidade;
V – ODS 5: igualdade de gênero;
VI – ODS 6: água potável e saneamento;
VII – ODS 7: energia acessível e limpa;
VIII – ODS 8: trabalho decente e crescimento econômico;
IX – ODS 9: indústria, inovação e infraestrutura;
X – ODS 10: redução das desigualdades;
XI – ODS 11: cidades e comunidades sustentáveis;
XII – ODS 12: consumo e produção responsáveis;
XIII – ODS 13: ação contra a mudança global do clima;
XIV – ODS 14: vida na água;
XV – ODS 15: vida terrestre;
XVI – ODS 16: paz, justiça e instituições eficazes; e
XVII – ODS 17: parcerias e meios de implementação.
CAPÍTULO II
DAS ESTRATÉGIAS PARA ALCANÇAR OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Seção I
Do Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Art. 4º Fica criado o Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com os seguintes propósitos:

I – divulgar periodicamente os ODS e suas metas locais entre os colaboradores da Administração Pública, organizações da sociedade civil e iniciativa privada;
II – embasar políticas públicas próprias para alcançar os ODS;
III – promover a integração intersecretarial na Administração Pública para a adoção dos ODS, bem como desta com atores sociais e da iniciativa privada;
IV – fomentar a integração das políticas públicas municipais com as ações realizadas em âmbito federal, estadual e metropolitano circunscritas ao território do Município;
V – dar visibilidade ao desempenho municipal no alcance dos ODS;
VI – promover o conhecimento e a assimilação dos ODS e de suas metas locais entre os colaboradores da Administração Pública, organizações da sociedade civil e iniciativa privada; e
VII – estimular a participação do munícipe nas ações do programa.

Art. 5º São instrumentos do Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável:

I – o Plano Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
II – as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular as ações de alcance dos ODS, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos;
III – as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
IV – as dotações específicas para ações de alcance dos ODS no orçamento municipal;
V – as medidas de divulgação, educação e conscientização;
VI – o monitoramento das ações do programa; e
VII – o conjunto de indicadores que servirão de base para o monitoramento das ações.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá criar um fundo especial para arrecadação de recursos e um sistema de informações para garantir, respectivamente, viabilidade econômica e transparência ao Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Seção II
Da gestão do Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Art. 6º A gestão do Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será feita pela Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a ser constituída em até cento e oitenta dias após a aprovação desta Lei.

Art. 7º A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será instância colegiada paritária, de natureza consultiva e deliberativa, de composição intersecretarial e com participação da sociedade civil, da iniciativa privada, do Poder Legislativo Municipal, do Ministério Público Estadual e dos demais entes da federação.

Art. 8º A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável terá, no mínimo, as seguintes atribuições:

I – elaborar o Plano Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
II – propor adequações imediatas nas políticas públicas existentes que não estejam alinhadas com os ODS, em especial as voltadas à expansão urbana e à intervenção em áreas já consolidadas;
III – desenvolver e monitorar indicadores para o cumprimento das metas municipais de alcance dos ODS;
IV – desenvolver plataforma digital para coleta de contribuições livres e como canal para difusão e controle social dos resultados do programa;
V – produzir relatórios periódicos para acompanhamento do Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
VI – subsidiar os representantes municipais em discussões sobre os ODS em fóruns nacionais e internacionais;
VII – auxiliar os representantes municipais em reuniões com outros entes da federação para o planejamento de ações integradas voltadas ao alcance dos ODS; e
VIII – encomendar e instruir pesquisas para desenvolvimento de ações voltadas ao cumprimento do Programa Municipal.

Art. 9º A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável deverá contar, obrigatoriamente, com membros das seguintes instituições e instâncias:

I – Poder Executivo Municipal;
II – Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município;
III – sociedade civil organizada no campo dos direitos humanos ou meio ambiente, legalmente constituída;
IV – associação de classe de comércio e serviços;
V – associação de classe da indústria;
VI – meio acadêmico, por indicação de órgão de representação de classe ou do Ministério da Educação;
VII – Ministério Público Estadual;
VIII – Poder Executivo Estadual, preferencialmente representante das iniciativas para o alcance dos ODS em âmbito estadual; e
IX – Poder Executivo Federal, preferencialmente representante das iniciativas para o alcance dos ODS em âmbito federal.

§ 1º Para cada titular, a instituição responsável também deverá indicar um suplente.
§ 2º Cada membro deverá estar em pleno gozo de seus direitos eleitorais.
§ 3º Os membros indicados pelo Poder Executivo devem ser oriundos de secretarias que atuem no alcance dos ODS em âmbito municipal.
§ 4º Todos os membros indicados devem possuir formação técnica e atuação comprovadas em pelo menos uma das áreas às quais os ODS estejam vinculados, bem como conduta pública ilibada.
§ 5º Qualquer munícipe é legítimo para questionar a composição da Comissão e o andamento do Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, podendo representar à Câmara Municipal, que deverá acolher, apurar e emitir parecer sobre a representação.

Art. 10. A presidência da Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será ocupada sempre por um representante do Poder Executivo Municipal pertencente ao quadro de servidores efetivos. § 1º O presidente da Comissão será eleito para um mandato de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por eleição, por igual período.
§ 2º Na transição entre ciclos eleitorais municipais, a Comissão deverá manter, no mínimo, cinquenta por cento do seu quadro de membros indicados, de modo a garantir a continuidade de seus trabalhos.

Art. 11. A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável se reunirá, no mínimo, uma vez ao mês, podendo ser convocada extraordinariamente por seu presidente a qualquer tempo.

Art. 12. A Comissão Municipal para a os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável poderá organizar câmaras técnicas temáticas e grupos de trabalho com a participação de entidades e atores sociais externos à sua composição, desde que essas atividades não sejam remuneradas.

Art. 13. A participação na Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será considerada prestação de serviço público relevante, de caráter não remunerado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14. A Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável atuará até o cumprimento das metas prevista na Agenda 2030, quando elaborará relatório final detalhado dos trabalhos para acesso dos munícipes e autoridades, e que será enviado, juntamente com o acervo documental e de multimídia resultante, à Coordenação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e ao Arquivo Municipal.

Parágrafo único. Antes de sua publicação e remessa, o relatório final dos trabalhos da Comissão deverá ser aprovado em plenário pela Câmara Municipal, consultado o Tribunal de Contas do Município.

Art. 15. As despesas decorrentes da implantação do Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável devem ser previstas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 16. Esta Lei deverá ser regulamentada por decreto municipal.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR REIMONT

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


JUSTIFICATIVA

O Brasil foi um dos países signatários do acordo firmado entre 193 países-membros das Nações Unidas na Cúpula de Desenvolvimento Sustentável, realizada em setembro de 2015, em Nova Iorque.

Nesse contexto, foi elaborada a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”. Esta agenda cria um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade, com o objetivo de colocar o mundo em um caminho mais sustentável.

O documento final acordado listou 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A Agenda consiste de uma Declaração dos ODS e das suas 169 metas, bem como de uma seção sobre os meios de implementação e de parcerias globais, e um roteiro para acompanhamento e revisão. Os ODS e suas metas deverão ser acompanhados por meio de indicadores.

Nesse sentido, este Parlamento tem muito a contribuir institucionalizando, no âmbito municipal, formas de concretizar os ODS na Cidade do Rio de Janeiro
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/28/2018Despacho 04/02/2018
Publicação 04/10/2018Republicação 04/22/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10/11 Pág. do DCM da Republicação 31
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Educação,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 02/04/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
08.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
09.:Comissão de Educação
10.:Comissão de Trabalho e Emprego
11.:Comissão de Defesa da Mulher
12.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
13.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ADOTA A AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO DIRETRIZ PARA A PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNADOTA A AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO DIRETRIZ PARA A PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, CRIA O PROGRAMA E A COMISSÃO PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20180300754 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Educação Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática}04/10/2018Vereador Jorge Felippe,Vereador Reimont,Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio LupparelliBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº136/201804/13/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/31/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR CHICO ALENCAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 754/2018 => Encerrada04/15/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 754/2018 => Aprovado (a) (s)04/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 754/2018 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 754/2018 => Recebeu emenda que segue a publicação04/22/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 754/2018 => Emenda Modificativa04/22/2021Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Educação,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Defesa Da Mulher,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereador Jones Moura,Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Vera Lins,Vereador Cesar Maia,Vereador Carlo Caiado,Vereador Felipe Michel,Vereador Renato Moura,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Celso Costa,Vereador Lindbergh Farias,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Marcelo Arar,Vereadora Tânia Bastos
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 754/2018 => Emenda Modificativa04/22/2021Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Educação,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Defesa Da Mulher,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereador Jones Moura,Vereadora Thais Ferreira,Vereadora Vera Lins,Vereador Cesar Maia,Vereador Carlo Caiado,Vereador Felipe Michel,Vereador Renato Moura,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Celso Costa,Vereador Lindbergh Farias,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Marcelo Arar,Vereadora Tânia Bastos
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado04/22/2021
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)04/22/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 754/2018 => Aprovado (a) (s)04/22/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação04/22/2021Vereador Jorge Felippe
Acceptable Icon Votação => Redação Final 754-A/2018 => Aprovado (a) (s)04/28/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/05/2021Vereador Jorge Felippe,Vereador Reimont,Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio Lupparelli
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/25/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20180300754 => Lei 6906/202105/25/2021
Blue right arrow Icon Arquivo05/25/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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