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PROJETO DE LEI1178/2019
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica proibido que grupos de Clóvis ou Bate Bola utilizem máscaras ou qualquer tipo de adereço que esconda o rosto total ou parcialmente.

Parágrafo único. Denomina-se Bate Bola ou Clóvis a tradicional fantasia de carnaval onde o usuário cobre todo o corpo e carrega uma bola de borracha e/ou um apito e/ou uma sombrinha.

Art. 2º Os membros dos grupos de Clóvis ou Bate Bola deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Ordem Pública e a Polícia Militar enviando os seguintes documentos:

I - identidade ou carteira de motorista;

II - comprovante de residência; e

III - três fotos coloridas, 5x7, datadas e atualizadas.

Art. 3º As penalidades originárias do descumprimento da presente lei serão arbitradas pelo Poder Executivo através de seus órgãos competentes, da seguinte forma:

I - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e apreensão da máscara ou adereço na primeira infração;

II - multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e apreensão da máscara ou adereço na segunda infração;

III - no caso de novas reincidências o infrator será obrigado a pagar o dobro do valor da multa anterior além de ter a máscara ou adereço apreendido.

Parágrafo único. Os valores das multas serão ajustados anualmente a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

Art. 4º A fiscalização e a arrecadação da infração prevista nesta Lei seguirá, preferencialmente, o modelo do programa Lixo Zero, ficando a Guarda Municipal da cidade do Rio de Janeiro responsável por vistoriar, apurar e aplicar as devidas sanções.

Art. 5º Vinte por cento dos valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Especial de Ordem Pública da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 12 de março de 2019.

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Líder do PMN



JUSTIFICATIVA

Todos os anos as famílias da Zona Norte e da Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro têm que parar o seu carnaval por causa de brigas e confusões registradas por grupos de "Clóvis" ou "Bate Bola". Muitos membros desses grupos saem pelas festas de carnaval dos bairros mais pobres da cidade cometendo uma série de infrações incluindo crimes previstos em Lei. Esses grupos se escondem atrás de máscaras que dificultam a identificação dos seus membros por policiais e guardas municipais. Para que nossas famílias possam ter mais segurança, proteção e se divertir no carnaval em paz que eu peço o apoio dos meus pares na aprovação deste Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

A Lei nº 3.273*, de 6 de setembro de 2001, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 2 de outubro de 2001, rejeitou os vetos parciais ao parágrafo único do art. 51 e aos arts. 52 e 110 da citada Lei.
LEI Nº 3.273*, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001

Atalho para outros documentos

ANEXADO AO PL Nº 556/2017

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado
Link:

Datas:
Entrada 03/12/2019Despacho 03/14/2019
Publicação 03/19/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e às Comissões que se seguem, deixando de ser encaminhado á Comissão de Higiene, Saúde Publica e Bem Estar Social por serem coautores da matéria a maioria dos membros deste mesmo Colegiado :
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissao de Cultura,
Comissão de Turismo, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 14/03/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissao de Cultura
04.:Comissão de Turismo
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for PROÍBE QUE GRUPOS DE CLÓVIS OU BATE BOLA UTILIZEM MÁSCARAS OU QUALQUER TIPO DE ADEREÇO QUE ESCONDA O ROSTO TOTPROÍBE QUE GRUPOS DE CLÓVIS OU BATE BOLA UTILIZEM MÁSCARAS OU QUALQUER TIPO DE ADEREÇO QUE ESCONDA O ROSTO TOTAL OU PARCIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20190301178 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissao de Cultura Comissão de Turismo Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/19/2019Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Welington Dias,Vereador Italo Ciba,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Zico Bacana,Vereador Jones Moura,Vereador Rocal,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Professor Adalmir,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Inaldo Silva,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Marcello Siciliano
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº08/201903/26/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação04/11/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 04/11/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Recurso contra decisão de apensamento => 04/12/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada Definitiva do Recurso => VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Aprovado04/25/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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