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PROJETO DE LEI952/2018
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 28 de agosto de 2018


ÁTILA ALEXANDRE NUNES
Vereador


JUSTIFICATIVA

A cidade de Mbanza Congo que fica no norte da Angola foi declarada por unanimidade como patrimônio mundial pela UNESCO em 2017. Sua área classificada envolve um conjunto cujos os limites abrangem uma colina a 570 metros de altitude e que se estende por seis corredores. Inclui ruínas e espaços entretanto alvo de escavações e estudos arqueológicos, que envolvem especialistas nacionais e estrangeiros.

Os trabalhos arqueológicos realizados no local envolveram a medição da fundação de pedras descobertas no local denominado “Tadi dia Bukukua”, supostamente o antigo palácio real.

O relatório votado pela UNESCO recomenda igualmente a colaboração com outros países na identificação de outros locais do interesse do antigo Reino do Congo e da rota dos escravos da África para América, “com potencial” para ser inscrito na lista de patrimônio mundial.

Com o intuito de manter laços mais estreitos com o município e seu Poder Legislativo, propõe-se a cooperação e o intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, de esporte, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

(...)

§ 4º Na África:

I - a Cidade de Túnis, na Tunísia;

Il - a Cidade de Rufisque, no Senegal;

Ill - a Cidade de Casablanca, no Marrocos;

lV - a Cidade de Maputo, em Moçambique; e

V - a Cidade de Praia, em Cabo Verde.

(...)

Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:

I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 1º, l;

b) art. 2º, § 2º, ll, lll, lV, V, Vl, lX, X, XVl, XVlll, XlX, XX, XXII, XXIII;

c) art. 2º, § 3º, ll, V, Vlll, XI;

d) art. 2º, § 4º, l, ll;

e) art. 2º, § 5º, lV, X, XI, XII;

f) art. 4º, § 1º, Vll, Vlll, lX, X, Xll;

g) art. 4º, § 2º, lll, lV,V; e

h) art. 4º, § 4º, ll, lll, V, Vll

II - social, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, ll, V, X, XVl, XlX, XX, XXIII;

b) art. 2º, § 3º, V, Vlll;

c) art. 2º, § 5º, lV, XII; e

d) art. 4º, § 1º, X

(...)

lV - científica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, ll, XVl, XVlll, XX;

b) art. 2º, § 3º, Vlll, XI;

c) art. 2º, § 4º, ll;

d) art. 2º, § 5º, lV;

e) art. 4º, § 1º, Vll, Vlll, lX , X, Xll;

f) art. 4º, § 2º, lll, lV, V; e

g) art. 4º, § 4º, ll, lll, V, Vll;


V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, ll, lll, lV, V, Vl, lX, XVlll, XlX; XX; XXII;

b) art. 2º, § 3º, ll, V, lX, XI;

c) art. 2º, § 4º, l, ll;

d) art. 2º, § 5º, Vlll, X; XI; XII;

e) art. 4º, § 1º, Vll, Vlll, lX, Xll;

f) art. 4º, § 2º, lV, V; e

g) art. 4º, § 4º, V, Vll;

Vl - tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, lll, lV, Vl, lX;

b) art. 4º, § 1º, Xll;

c) art. 4º, § 4º, Vll;

d) art. 2º, § 3º, XI

(...)

lX - de esporte, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, lll, lV, Vl, lX, XVl, XX;

b) art. 2º, § 3º, V, Vlll;

c) art. 2º, § 4º, l;

d) art. 2º, § 5º, lV, XII; e

e) art. 4º, § 1º, lX, X;

(...)

Xll - artística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, XVlll;

b) art. 2º, § 3º, ll, XI

c) art. 4º, § 1º, Vll, Vlll;

d) art. 4º, § 2º, lll, lV,V; e

e) art. 4º, § 4º, ll, lll,V;

f) art. 2º, § 5º, XII

(...)

XlX - de patrimônio histórico, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 4º, § 1º, Xll; e

b) art. 4º, § 4º, Vll;

c) art. 2º, § 5º, X, XII;

d) art. 2º, § 3º, XI

e) art. 2º, § 2º, XXII

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/28/2018Despacho 08/28/2018
Publicação 09/03/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissao de Cultura,
Comissão de Turismo, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Esportes e Lazer.
Em 30/08/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissao de Cultura
04.:Comissão de Turismo
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Esportes e Lazer

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE MBANZA CONGO, NA ANGOLA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE MBANZA CONGO, NA ANGOLA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20180300952 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissao de Cultura Comissão de Turismo Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Esportes e Lazer }09/03/2018Vereador Átila A. NunesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº333/201809/13/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/01/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR MARCELLO SICILIANO => Proposição => Parecer: Favorável11/08/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR DAVID MIRANDA => Proposição => Parecer: Favorável11/26/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes e Lazer => Relator: VEREADOR ITALO CIBA => Proposição => Parecer: Favorável12/14/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissao de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável10/09/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 952/2018 => Encerrada11/10/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 952/2018 => Aprovado (a) (s)11/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 952/2018 => Encerrada11/17/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 952/2018 => Aprovado (a) (s)11/17/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/25/2022 Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/16/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20180300952 => Lei 7707/202212/16/2022
Blue right arrow Icon Arquivo12/16/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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