PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO255/2020

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica sustada a Resolução nº 3.300, de 14 de julho de 2020, expedida pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, que “Estabelece procedimentos para a regulamentação de estacionamento especial para ponto fixo de táxi no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Virtual, 17 de julho de 2020.

Vereador JORGE FELIPPE



JUSTIFICATIVA

Como se sabe, o poder regulamentar deve ser exercido para a fiel execução e nos limites da lei, sob pena de exorbitância. É competência desta Casa Legislativa a sustação de atos normativos do Poder Executivo que extrapolem esses limites legais.
Nesse sentido, a presente proposta tem por finalidade a sustação de resolução expedida pela Secretaria Municipal de Transporte - SMTR, que contrariou a atribuição de competências dada pela Lei nº 881, de 11 de julho de 1986, à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-Rio.
Peço apoio dos meus pares para a sua aprovação.

Legislação Citada

RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.300, DE 14 DE JULHO DE 2020.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando que compete à autoridade de trânsito e mobilidade, analisar, autorizar, planejar, projetar, regulamentar e operar as demandas e intervenções nas vias do Município do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no art. 24 do CTB;
Considerando a necessidade de tornar mais eficaz e uniformizar os procedimentos administrativos concernentes à regulamentação de estacionamento especial para ponto fixo de táxi;
Considerando a necessidade de disciplinar de forma racional a concessão de novos estacionamentos para ponto fixo de táxi e para melhor ordenação dos espaços públicos;
Considerando, por fim, a real necessidade de se conferir agilidade na análise do pleito bem como o aperfeiçoamento dos níveis de controles;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a análise da demanda para a regulamentação de vagas de estacionamento especial para ponto fixo de táxi nas vias públicas da cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Toda e qualquer solicitação de estacionamento especial para ponto fixo de táxi deverá ser protocolada na Estrada do Guerenguê, 1.630 - Jacarepaguá, e encaminhada à Coordenadoria de Táxi (TR/SUBT/CTC/CT).
Art. 3º A Coordenadoria de Táxi deverá verificar a ordem cronológica dos requerimentos para o mesmo logradouro, respeitando a distância mínima prevista nas normas regulamentares em vigor.
Art. 4º Após análise da Coordenadoria de Táxi, o processo será remetido às Coordenadorias Regionais de Transportes, com circunscrição sobre a área a que pertence a via pretendida, objetivando análise de viabilidade técnica acerca do modal de transporte público urbano e emissão de parecer sobre a implantação do estacionamento especial para ponto fixo de táxi.
Art. 5º Após análise das Coordenadorias Regionais de Transportes, o processo será remetido às Coordenadorias Técnicas Regionais de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-RIO, com circunscrição sobre a área a que pertence a via pretendida, objetivando estudo técnico de engenharia de tráfego, contemplando questões de circulação, estacionamento e parada, elaboração de projeto e confecção da respectiva minuta de Portaria de regulamentação.
§ 1º Caso o estudo de que trata o caput deste Artigo contenha recomendação desfavorável à concessão pretendida, deverá apontar medida técnica alternativa.
§ 2º O projeto deverá ser instruído observando os procedimentos estabelecidos na Portaria TR/SUB/CRV nº 8.981 de 7 de agosto de 1998.
Art. 6º O processo administrativo, então, deverá retornar à Coordenadoria de Táxi para análise, comunicação ao requerente e destinação final.
§ 1º Em caso de indeferimento, o processo será arquivado.
§ 2º Em caso de deferimento, o processo administrativo com os pareceres técnicos, projetos e minuta de Portaria deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias - TR/CRV, objetivando análise da regulamentação e publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 7º Na placa indicativa de estacionamento especial para ponto fixo de táxi deverá constar o número de processo que deu origem à solicitação.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga a Resolução SMTR nº 3.235 , de 05 de março de 2020.

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Informações Básicas

Código 20200400255Autor VEREADOR JORGE FELIPPE
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Entrada 07/17/2020 Despacho 07/17/2020
Publicação 07/20/2020 Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 58/59 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências?


Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 13/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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