Com o objetivo de eliminar burocracias desnecessárias, a sobreposição de normas e proporcionar uma arrecadação tributária com taxas e licenças mais célere, a sustação dos efeitos de decretos deste tipo é o compêndio da eficiência administrativa.
Ao eliminar um sem-número de processos licenciatórios de demolição e alteração de edificações construídas até 1937 que são rotineiramente analisados pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro, a Prefeitura arrecadará mais rapidamente os tributos envolvidos nestas ações e ganhará eficiência administrativa, já que imóveis tombados ou preservados são obrigatoriamente tratados em legislação específica. Ante o exposto, dada a importância da matéria, conclamo meus pares à aprovação desta Proposição.