PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº
247/2020
EMENTA:
SUSTA O DECRETO 47.381, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Autor(es):
VEREADOR RENATO CINCO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam sustados os efeitos decorrentes do Decreto 47.381, de 22 de abril de 2020 que “Suspende temporariamente o funcionamento de feiras livres”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 22 de abril de 2020.
RENATO CINCO
VEREADOR - PSOL
JUSTIFICATIVA
Na noite de 22/04/2020, o Prefeito Marcelo Crivella anunciou a suspensão das feiras livres cariocas a partir do dia seguinte. O Prefeito, primeiramente, desconsidera todo o trabalho dos feirantes que, em muitos dos casos, vêm de outros municípios com suas mercadorias ainda pela noite para garantir a realização das feiras bem cedo, de modo que muitos já estavam a caminho do Rio no momento desse anúncio.
Não bastasse, o referido Decreto ignora o possível desabastecimento de alimentos na cidade a medida que os caminhões que trazem carga para as feiras são os mesmos que abastecem o CEASA e, assim, mercados e hortifrutis.
Por fim, impedir que os feirantes ofereçam um serviço considerado de funcionamento essencial pelo Decreto Federal 10.292/2020 além de flagrantemente ilegal provoca o efeito contrário ao esperado, uma vez que as pessoas provocarão aglomerações nos mercados para comprar as frutas, verduras e legumes oferecidos nas feiras livres.
Legislação Citada
Decreto Nº 47381 DE 22/04/2020
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando que, a despeito da determinação quanto às condições especiais estabelecidas para o funcionamento das feiras livres, como forma de conter a propagação do Sars-Cov-2, têm sido constatadas aglomerações causadas pelo seu descumprimento;
Considerando a necessidade de estabelecimento de medidas para conscientizar principalmente os feirantes sobre a responsabilidade que têm na contenção da propagação do vírus,
Decreta:
Art. 1º Fica suspenso até o dia 2 de maio o funcionamento de feiras livres autorizado pelo o art. 1º-B do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2020
MARCELO CRIVELLA
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Informações Básicas
Código
20200400247
Autor
VEREADOR RENATO CINCO
Protocolo
Mensagem
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Projeto
Entrada
04/24/2020
Despacho
04/24/2020
Publicação
04/27/2020
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
40/41
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
MS
Arquivado
Sim
Motivo da Republicação
Pendências?
Observações:
Section para Comissoes Editar
Section para Comissoes Editar
DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 13/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Justiça e Redação
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 247/2020
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 247/2020
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Projeto de Decreto Legislativo
20200400247
SUSTA O DECRETO 47.381, DE 22 DE ABRIL DE 2020 => 20200400247 => {Comissão de Justiça e Redação }
04/27/2020
Vereador Renato Cinco
Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº7/2020
04/30/2020
Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento
01/07/2021
Arquivo => 20200400247
01/07/2021
Distribuição => 20200400247 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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