PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO252/2020

Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR LEONEL BRIZOLA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica sustado o Decreto RIO nº 47.552, de 26 de junho de 2020 do Excelentíssimo Senhor Prefeito que extingue a MacroFunção de acompanhamento do orçamento e da execução dos serviços de saúde prestados por intermédio de Organizações Sociais - MAPS..

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 30 de junho de 2020


VEREADOR FERNANDO WILLIAN

VEREADOR CARLO CAIADO

VEREADORA LUCIANA NOVAES

VEREADORA TERESA BERGHER

VEREADOR RENATO MOURA

VEREADOR ÍTALO CIBA

VEREADOR MARCELINO D' ALMEIDA

VEREADORA VERONICA COSTA

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

VEREADOR LEONEL BRIZOLA


JUSTIFICATIVA

Este órgão, hora extinto, foi e tem sido fundamental no combate à várias irregularidades cometidas pelas Organizações Sociais que prestaram e prestam serviços a prefeitura. Sendo que mesmo as que prestaram ainda encontram-se em pendências com a prefeitura. Sendo que o mesmo órgão ainda poderia ser mantido para selar pela lisura dos gastos da Empresa Municipal de Saúde que substituiu as Organizações Sociais, mantendo a transparência nos gastos desta área, o que é hoje um dos maiores pleitos da Sociedade, controle e transparência.

Legislação Citada
DECRETO RIO Nº 47552 DE 26 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a extinção da Macrofunção de acompanhamento do orçamento e da execução dos serviços da Saúde prestados por intermédio de Organizações Sociais - MAPS.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO os estudos e análises realizados para o acompanhamento do orçamento e da execução dos serviços da saúde prestados por intermédio de Organizações Sociais e da Empresa Pública de Saúde do Rio

de Janeiro - RioSaúde;

CONSIDERANDO que a expressiva redução implementada nos valores dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria Municipal de Saúde, na forma das atas das reuniões realizadas em julho de 2018, tomou por base os valores efetivamente gastos e comprovados no Painel de Gestão OSINFO, não acarretando alteração dos serviços que vinham sendo prestados;

CONSIDERANDO que, a partir de janeiro de 2019, por iniciativa da Comissão de Programação e Controle de Despesas - CODESP, a Coordenadoria de Controle de Pagamento das OS’s - CVL/SUBEX/NAPS/CPO implementou o cadastro de todos os profissionais e a operacionalização das Folhas de Controle de Pagamentos - FCP das Organizações Sociais da Saúde no Sistema Informatizado de Recursos Humanos ERGON;

CONSIDERANDO que em torno de setenta por cento dos valores pagos às Organizações Sociais são destinados a despesas com pessoal, tais como folha de pagamento, Encargos Sociais e provisionamentos;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do art. 1º, do Decreto Rio nº 47.094, de 16 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Subsecretaria Executiva, da Secretaria Municipal de Fazenda;

CONSIDERANDO que a nova Estrutura publicada inclui o acompanhamento e monitoramento da Prestação de Contas dos demais Contratos de Gestão celebrados com as Organizações Sociais, no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDO, por fim, que a partir da competência janeiro de 2020, a análise da Prestação de Contas de que trata o Capítulo III, da Instrução Normativa CODESP nº 003, de 2019, aprovada pela Deliberação CODESP nº 140, de 05 de setembro de 2019 (demais despesas de custeio) passa a ser da responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Macrofunção de acompanhamento do orçamento e da execução dos serviços da Saúde prestados por intermédio de Organizações Sociais - MAPS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o Decreto Rio nº 44.738, de 19 de julho de 2018, que institui a Macrofunção de acompanhamento do orçamento e da execução dos serviços da Saúde prestados por intermédio de Organizações sociais, e dá outras providências, e o Decreto Rio nº 44.859, de 07 de agosto de 2018, que dispõe sobre as competências da Macrofunção de acompanhamento do orçamento e da execução dos serviços da Saúde prestados por intermédio de Organizações sociais - MAPS, instituída por intermédio do Decreto Rio nº 44.738, de 19 de julho de 2018, e dá outras providências.


Rio de Janeiro, 26 de junho de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA



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Informações Básicas

Código 20200400252Autor VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR LEONEL BRIZOLA
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Entrada 06/30/2020 Despacho 06/30/2020
Publicação 07/01/2020 Republicação 07/07/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28 Pág. do DCM da Republicação 4
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências?


Observações:


(*) Republicado por incorreção. Publicado no DCM nº 125, de 8/7/2020, pág. 41/42

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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 13/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº8/202007/07/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200400252 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer



   
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