Art.2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
JUSTIFICATIVA A apresentação do presente Projeto de Decreto Legislativo visa o cumprimento da determinação prevista no art.29, VI, da Constituição da República e no art. 15, caput, e § 7º do Regimento Interno, nestes termos: Constituição da República “Art, 29 - ( ... ) ...................................................................................................... VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente,observado (... ) : ......................................................................................................... f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.” (...) Regimento Interno Art, 15. A remuneração dos Vereadores será fixada em cada legislatura, para a subseqüente, pela Câmara Municipal, (...). ................................................................................................................. § 7º A fixação da remuneração far-se-á no primeiro período da última sessão legislativa. (...) Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira