PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO265/2020

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam sustados os efeitos do Decreto Rio n° 48.141, de 23 de outubro de 2020.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de outubro de 2020.


Vereador Carlo Caiado
DEM


JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem por finalidade sustar os efeitos do Decreto Municipal n° 48.141, de 23 de outubro de 2020, que “Aprova o Projeto de Desmembramento - PAL 49.402 - de área pública localizada na Quadra C do PAL 32.005, entre a Rua Vitorino Fernandes e a Avenida Balthazar da Silveira, Barra da Tijuca - XXIV Região Administrativa e dá outras providências”.

Trata-se de medida do Poder Executivo que pretende aprovar o Projeto de Desmembramento do PAL 49.402, que consta a destinação de área pública para construção de escola localizada na Quadra C do PAL 32.005, entre a Rua Vitorino Fernandes e a Avenida Balthazar da Silveira, no bairro da Barra da Tijuca, na XXIV Região Administrativa.

A proposta visa preparar, do ponto de vista urbanístico, o processo de alienação da área onde está localizado o Centro Esportivo Waldir Pereira Didi, fundamental para as atividades esportivas, sociais e até culturais de expressiva parcela da população do bairro do Recreio dos Bandeirantes, vizinha ao local, e que faz uso de forma regular deste espaço.

O assunto foi objeto do processo administrativo n° 02/000.861/2016, iniciado pela Superintendência de Patrimônio Imobiliário, que, amparado pela Lei n° 6.066, de 20 de abril de 2016, autoriza a alienação de imóveis do Patrimônio Municipal, e pelo processo administrativo n° 04/550.563/2016, que obriga o Município a efetuar o desmembramento do imóvel.

Entretanto, é importante salientar que já há matéria que trata do assunto, ainda tramitando na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e que pretendem impedir o referido processo de venda do Centro Esportivo Waldir Pereira Didi por parte da Prefeitura.

Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 184/2020, que “Dispõe sobre o uso permitido na área que especifica (Centro Esportivo Didi), de minha autoria, e que em seu artigo 1° diz que o terreno ocupado pelo Centro Esportivo Waldir Pereira Didi, na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira, n° 335 - lote doado do PAL 32.005 (parte) - no bairro da Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa, em caso de desativação daquela unidade esportiva e de lazer, tem seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população.

Este Projeto de Lei Complementar tem por finalidade principal a defesa da qualidade de vida dos moradores dos bairros da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes, visto que a área ocupada pelo Centro Esportivo Didi é de extrema importância para os habitantes desta parte da Cidade.

Ali está implantado há bastante tempo o Centro Esportivo Waldir Pereira Didi, cujo nome homenageia o ex-jogador da Seleção Brasileira, campeão do mundo em 1958 e 1962, e que também jogou pelo Botafogo FR e pelo Fluminense FC, e hoje transformado numa Vila Olímpica do Município, funcionando dentro dos programas de fomento ao esporte da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e que já teve cerca de 1.700 alunos no ano de 2016, desempenhando importante papel social aos alunos da rede municipal de ensino, os maiores frequentadores deste espaço.

Estranhamente, a atual Administração municipal apresentou na Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Projeto de Lei Complementar n° 175/2020, com o intuito de promover mudanças urbanísticas no lote que abriga o Centro Esportivo Didi e posterior alienação do terreno. A proposta é travestida de um projeto na qual se justifica que apenas uma parte do terreno seria alienada, e que parte dos recursos obtidos seriam destinados a reforma de todo o conjunto restante.

Tal iniciativa não foi bem recebida pelos moradores desta parte dos bairros da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes, que entendem que todo o conjunto atualmente ocupado pelo Centro Esportivo Didi deve permanecer com sua atual função, e que, caso alguma Administração municipal futura queira se desfazer da função que o Centro Esportivo Didi desempenha, que toda a área seja mantida como destinada a uso público, abrigando instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população.

Portanto, a sustação dos efeitos do Decreto Municipal n° 48.141, de 23 de outubro de 2020, faz-se necessária para não permitir que este importante equipamento esportivo e cultural da Cidade seja alienado.

Pelos motivos expostos é que solicito o apoio de meus Pares para que a presente proposta logre êxito.

Legislação Citada

DECRETO RIO Nº 48141 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo 02/000.861/2016;

CONSIDERANDO a Lei nº 6.066, de 20 de abril de 2016, que autorizou a alienação de imóveis do Patrimônio Municipal que menciona;

CONSIDERANDO o parágrafo primeiro da cláusula quinta do Termo de Compra e Venda, que consta do processo 04/550.563/2016, que obriga o Município a efetuar o desmembramento do imóvel,
DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Desmembramento - PAL 49.402 - de área pública destinada a escola localizada na Quadra C do PAL 32.005, entre a Rua Vitorino Fernandes e a Avenida Balthazar da Silveira, Barra da Tijuca - XXIV Região Administrativa.

Parágrafo único. O projeto mencionado no caput deste artigo modifica o PAL 32.005 / PAA 9.434.

Art. 2º Fica alterada a afetação, de bem de uso especial destinado a escola para bem de uso dominical, do Lote 1 com 3.120,00 m2, resultante do projeto aprovado no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20200400265Autor VEREADOR CARLO CAIADO
Protocolo 007177Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Entrada 11/03/2020 Despacho 11/03/2020
Publicação 11/05/2020 Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2/3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências?


Observações:


Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 03/11/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 265/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 265/2020
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 265/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 265/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Decreto LegislativoProjeto de Decreto Legislativo
Hide details for 2020040026520200400265
Two documents IconRed right arrow IconHide details for SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO RIO N° 48.141, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 => 20200400265 => {Comissão de Justiça e RSUSTA OS EFEITOS DO DECRETO RIO N° 48.141, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 => 20200400265 => {Comissão de Justiça e Redação }11/05/2020Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº20/202011/11/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200400265 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.