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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR198/2020
Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 181, de 5 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...):

I - motocicleta na categoria aluguel com potência mínima de 125 cilindradas e no máximo dez anos de fabricação; (NR)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 09 de novembro de 2020.

VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO




JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa aprimorar a Lei Complementar nº 181, de 5 de dezembro de 2017 no que se refere a realidade do transporte, mas mantendo as condições de segurança aos usuários contidas nos demais incisos do referido artigo . Sendo assim conto com o apoio dos meus pares para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.

Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA

A Presidente em exercício da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 181, de 5 de dezembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 27-A de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Thiago K. Ribeiro, Marcello Siciliano, Marcelo Arar, Marielle Franco e David Miranda.

LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

(...)

Art. 8º O mototaxista deverá apresentar a posse legítima ou propriedade do veículo juntamente com o Certificado de Registro e Licenciamento que será utilizado no serviço de Mototáxi e que atenda as seguintes exigências:

I - motocicleta na categoria aluguel com potência mínima de 125 cilindradas e no máximo cinco anos de fabricação;

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20200200198Autor VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/11/2020Despacho 11/11/2020
Publicação 11/12/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito.
Em 11/11/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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