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PROJETO DE LEI392/2017
Dispõe sobre a proibição de cobrança às entidades de ensino públicas ou privadas.

Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibida a cobrança, de qualquer valor, às entidades de ensino público ou privadas que venham a fazer convênios de estágios na área de saúde com o Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019.



Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20170300392 Protocolo002441
AutorVEREADOR FERNANDO WILLIAM Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/29/2017 Despacho 09/04/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/09/2019 Data do Recibo05/09/2019
Prazo Final05/29/2019 Data do Retorno05/29/2019


Observações:


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