PROJETO DE LEI853/2018
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 5.623, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, com acréscimo do § 4º:

“Art. 3º (...)

(...)

§ 1º (...)

I - provas objetivas, e, conforme a natureza do cargo, poderão ser realizadas também provas discursivas e/ou orais, todas de caráter eliminatório/classificatório;

(...)

IV - provas de títulos, de caráter classificatório.

§ 2º Nos concursos públicos destinados aos cargos de Professor de disciplinas de línguas estrangeiras a prova oral constituirá etapa obrigatória.

§ 3º (...)

§ 4º Nos períodos de estágio probatório, poderão ser oferecidos aos servidores que tiverem ingressado no Quadro de Pessoal da SME cursos de formação de acordo com os critérios a serem fixados pelo Poder Executivo e com a disponibilidade orçamentária anual.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados, os incisos II e III, do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 80 DE 5 DE JUNHO DE 2018.

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que Altera o art. 3º da Lei nº 5623, de 1º de outubro de 2013, e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

A proposta tem por objeto otimizar os procedimentos afetos à realização de concursos públicos para o provimento de cargos vinculados ao Quadro de Profissionais da Educação da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.

A inclusão de curso de formação dentre as etapas de realização de concursos públicos para o provimento efetivo em cargos integrantes do Quadro de Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino da Prefeitura do Rio de Janeiro, conforme constante no inciso II do § 1º do art. 3º da Lei nº 5623, de 1º de outubro de 2013, dificulta os procedimentos para a finalização do certame e imediata convocação dos candidatos aprovados.

Além de ampliar o lapso temporal necessário para sua conclusão, também se reveste de complexidade a sua operacionalização, e implica em aumento de despesa, pois os candidatos são remunerados pelos dias de frequência ao curso.

Desta forma, é premente a necessidade de simplificar os procedimentos para a realização de concursos públicos para a Secretaria de Educação, bem como melhorar a utilização dos recursos financeiros, que poderão ser aplicados em cursos de formação destinados aos profissionais já ingressos nos cargos efetivos para os quais concorreram e lograram aprovação.

O Projeto prevê ainda, aperfeiçoar os procedimentos a serem adotados, conforme a especificidade do cargo, contidos no inciso I, do § 1º, e no § 2º, ambos do art. 3º do diploma legal em comento, dando-lhes outra redação, de forma a evitar, com as alterações introduzidas, interpretação diversa da que se propõe nos respectivos textos.

Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, aproveito o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.



MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada
LEI Nº 5623, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20180300853Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 80/2018
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/05/2018Despacho 06/06/2018
Publicação 06/07/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/06/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 5623, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013, REVOGA OS INCISOS II E III DO § 1º DO MESMO DISPOSIALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 5623, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013, REVOGA OS INCISOS II E III DO § 1º DO MESMO DISPOSITIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20180300853 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/07/2018Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº234/201806/12/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20180300853 => VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Aprovado08/15/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180300853 => Proposição => Adiada08/15/2018
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 853/2018 => Emenda Aditiva08/22/2018Vereador Tarcísio Motta
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300853 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário08/22/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300853 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/22/2018
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300853 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/22/2018
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Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20180300853 => Proposição => Encerrada, Discussão Segunda => 20180300853 => Proposição => Recebeu emenda que segue a publicação08/22/2018
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300853 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR LEANDRO LYRA => Emenda 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário08/22/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300853 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/22/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300853 => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ROCAL => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/22/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300853 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/22/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação08/30/2018Poder Executivo
Acceptable Icon Votação => 20180300853 => Redação Final 853-A/2018 => Aprovado (a) (s)09/10/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/12/2018Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20180300853 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/02/2018
Green right arrow Icon Resultado Final => 20180300853 => Lei 641310/02/2018
Blue right arrow Icon Arquivo => 2018030085310/02/2018






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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