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INFORMAÇÃO nº 227/2017
Projeto de Lei nº 230/2017, que “Dispõe sobre a divulgação de alertas sonoros e notificações visuais nos equipamentos e aplicativos de geolocalização, avisando aos usuários sobre a existência e proximidade de áreas com problemas de segurança pública nos limites do Município do Rio de Janeiro.”.
Autoria: Vereadora Rosa Fernandes
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:
1.1 Em tramitação:
PL 2038/2016 de autoria da vereadora Vera Lins que “Dispõe sobre a proibição de instalação de dispositivos eletrônicos de velocidade em áreas consideradas de risco e dá outras providências.”.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
Verificar a possível exclusão do trecho “do Rio de Janeiro” da ementa do projeto, conforme recomendação do item 6.4 do Parecer Normativo n° 1 da CJR para melhor concisão e clareza do texto normativo.
Verificar possível inclusão do trecho “nos limites do Município” ao fim do art. 1° do projeto, para evitar que parte do escrito na ementa não esteja espelhado na parte dispositiva do projeto.
Pelo mesmo motivo do item anterior e para maior clareza do objetivo da norma, ainda no art. 1°, modificar o trecho “As empresas de desenvolvimento de aplicativos de mapas, trânsito e navegação” para “Os equipamentos e aplicativos de mapas, trânsito, navegação e geolocalização”.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 caput do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 2017
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2