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PROJETO DE LEI1701/2020
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 O GRUPO ANJOS DA TIA STELLINHA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Autor(es): VEREADOR LEONEL BRIZOLA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Grupo Anjos da Tia Stellinha no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301701 Protocolo009273
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/04/2020 Despacho 03/05/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/07/2020 Data do Recibo10/07/2020
Prazo Final10/28/2020 Data do Retorno10/28/2020


Observações:


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